A CLT assegura estabilidade à grávida e estabelece as condições que são: "desde a constatação da gravidez, até o parto"
Respeitando opiniões divergentes, o dispositivo legal apresenta três condições para garantir tal estabilidade:
1 - Ser empregada (vinculada contratualmente a um empregador); 2 - Estar grávida; 3 - Haver constatação da gravidez.
Assim considerando,
Se já havia sido demitida, não há vinculação contratual; Se é empregada e não está gravida, não há garantia; Se não houve constatação da gravidez (procedida pelos meios jurídicos) não há gravidez.
Desde que ausentes um dos tres elementos determinados no dispositivo proteror, não há proteção legal.
Salvo melhor juízo,
João Jeronimo Rêgo das Neves Advogado - OAB PE 6488